Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1012703-06.2024.8.26.0292

Julgamento
26/01/2026
Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1012703-06.2024.8.26.0292

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1012703-06.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Sandra Helena de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 26 de janeiro de 2026. - ADV: JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB 534398/SP), VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB 108753/PR)