Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008297-60.2025.8.26.0344/SP
EXEQUENTE : IVONE GOTARDI RODRIGUES PINTO
ADVOGADO(A) : HELIO RODRIGUES PINTO (OAB SP118633)
EXECUTADO : AGNALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A) : ANDRÉA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB SP214245)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução até o integral cumprimento do parcelamento (art. 922, CPC). As partes com advogado constituído serão intimadas por publicação e com prazo de 1 dia para mera ciência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, com término previsto para 10/06/2026. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independentemente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).
Intimem-se.