Ementa
Processo 1019858-14.2025.8.26.0005 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.R.T.W. - - R.F.D. - Em assim sendo, na forma do disposto pelos artigos 35 e seguintes da Lei do Divórcio e 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, julgo PROCEDENTE a ação para o fim de converter em divórcio a separação do casal, declarando extinto o vinculo matrimonial que ainda os unia. JULGO, outrossim, EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, que dou por suprido nesta data, expedindo-se a competente certidão. - ADV: AMANDA DE OLIVEIRA (OAB 365672/SP), AMANDA DE OLIVEIRA (OAB 365672/SP)