Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem condenação em custas. Arquivem-se P.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem condenação em custas. Arquivem-se P.
Processo 1013228-30.2025.8.26.0008 - Homologação da Transação Extrajudicial - Exoneração - J.A.V.C. - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem condenação em custas. Arquivem-se P. I.C. - ADV: CARLA DE ANDRADE LEAMARE (OAB 196622/SP), CARLA DE ANDRADE LEAMARE (OAB 196622/SP)