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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002882-59.2025.8.26.0269

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4002882-59.2025.8.26.0269
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação, sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, por reconhecer a ilegitimidade ativa para a causa. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002882-59.2025.8.26.0269/SP RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) SENTENÇA Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação, sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, por reconhecer a ilegitimidade ativa para a causa. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.