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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004130-09.2025.8.26.0400

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1004130-09.2025.8.26.0400

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, c.c. 318 e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, por abandono tácito. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004130-09.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sergio Ribeiro da Costa - Poços, - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, c.c. 318 e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, por abandono tácito. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)