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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005314-84.2025.8.26.0663

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1005314-84.2025.8.26.0663

Ementa

Processo 1005314-84.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.L.R. - - G.L.C. - J.P.C. - Vistos. Fls. 83/86: Homologo o acordo realizado entre as partes e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Não incidência de custas, em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado com provisão nos autos, nos termos do convênio DPE-OAB/SP. Caberá a parte interessada o protocolo da sua manifestação perante o juízo em que, eventualmente, tenha sido decretada a prisão do requerido. Autorizo, desde logo, a expedição de ofício para desconto dos alimentos direto na folha de pagamento do requerido, mediante a indicação da empregadora. Int. Ciência ao MP. - ADV: EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP), LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005314-84.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.L.R. - - G.L.C. - J.P.C. - Vistos. Fls. 83/86: Homologo o acordo realizado entre as partes e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Não incidência de custas, em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado com provisão nos autos, nos termos do convênio DPE-OAB/SP. Caberá a parte interessada o protocolo da sua manifestação perante o juízo em que, eventualmente, tenha sido decretada a prisão do requerido. Autorizo, desde logo, a expedição de ofício para desconto dos alimentos direto na folha de pagamento do requerido, mediante a indicação da empregadora. Int. Ciência ao MP. - ADV: EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP), LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP)