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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1012098-54.2023.8.26.0564

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1012098-54.2023.8.26.0564

Ementa

Processo 1012098-54.2023.8.26.0564 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, nos termos da petição de fls. 151/152 dos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III alínea "b", do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 12/01/2029, e que deverá ser noticiado pelas partes, até cinco (5) após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será baixado. Com a comunicação, ou na inércia, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1012098-54.2023.8.26.0564 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, nos termos da petição de fls. 151/152 dos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III alínea "b", do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 513 do NCPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 12/01/2029, e que deverá ser noticiado pelas partes, até cinco (5) após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será baixado. Com a comunicação, ou na inércia, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LARISSA ALENCAR CLAUDINO (OAB 382159/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)