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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4009113-30.2025.8.26.0196

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4009113-30.2025.8.26.0196
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009113-30.2025.8.26.0196/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ante o manifestado pela parte requerente e, em consequência, julgo o processo extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cessando os efeitos da liminar anteriormente concedida. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009113-30.2025.8.26.0196/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ante o manifestado pela parte requerente e, em consequência, julgo o processo extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cessando os efeitos da liminar anteriormente concedida. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.