Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal. O embargante fica condenado a pagar os honorários advocatícios do patrono do embargado, que arbitro em 10% do valor atribuído a causa. Certifique a decisão no processo executivo. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 26 de janeiro de 2026. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)