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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000711-58.2026.8.26.0637

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000711-58.2026.8.26.0637
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, não estando o título formalmente preenchido e não sendo o exequente portador de regular título executivo, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000711-58.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE : FILIPE EMANOEL MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514) ADVOGADO(A) : JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249) SENTENÇA Diante do exposto, não estando o título formalmente preenchido e não sendo o exequente portador de regular título executivo, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I do Código de Processo Civil.