Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003209-38.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1003209-38.2025.8.26.0016

Ementa

Processo 1003209-38.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luziane de Souza Rocha - Solange Maria Veloso Simão - Fls. 170: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 3.500,00, referente ao depósito de fls. 154. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 171. - ADV: JEAN CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 503292/SP), DENIS MUCCI FIGUEIRA (OAB 391434/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1003209-38.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luziane de Souza Rocha - Solange Maria Veloso Simão - Fls. 170: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 3.500,00, referente ao depósito de fls. 154. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 171. - ADV: JEAN CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 503292/SP), DENIS MUCCI FIGUEIRA (OAB 391434/SP)