Ementa
Processo 1003209-38.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luziane de Souza Rocha - Solange Maria Veloso Simão - Fls. 170: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 3.500,00, referente ao depósito de fls. 154. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 171. - ADV: JEAN CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 503292/SP), DENIS MUCCI FIGUEIRA (OAB 391434/SP)