Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e determinar que a ré proceda ao desbloqueio e reativação definitiva do perfil de WhatsApp Business associado ao número (14) 99130-0322, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo das multas já eventualmente fixadas em caso de descumprimento pretérito. CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). P.R.I.C.