Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4003953-40.2025.8.26.0320/SP
AUTOR : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
SENTENÇA
Visto, Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo a que chegaram as partes (evento 15, PET1) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer, manifestada pelas partes, com fundamento nos artigos 225 e 999, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Ocorrendo a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.