Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4069302-68.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB SP132648)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo firmado pelas partes para que surtam seus efeitos jurídicos e legais e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) dias o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento.
Intime-se.