Ementa
Processo 0002929-02.2025.8.26.0302 (processo principal 1001638-47.2025.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Paulo Henrique Costa Chaves - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se.