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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002929-02.2025.8.26.0302

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0002929-02.2025.8.26.0302

Ementa

Processo 0002929-02.2025.8.26.0302 (processo principal 1001638-47.2025.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Paulo Henrique Costa Chaves - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0002929-02.2025.8.26.0302 (processo principal 1001638-47.2025.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Paulo Henrique Costa Chaves - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), ALEX ZAMPIERI (OAB 405177/SP)