Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, movido por EDÉCIO RAYMUNDO DE MATTOS FILHO em face de JAKEF ENGENHARIA E COM. LTDA , CONSTRUTORA LR LTDA e SÉRVIO TÚLIO VIEIRA RANIERI, e o faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Nos termos da fundamentação, abstenho-me de condenar qualquer das partes aos ônus da sucumbência, devendo o exequente arcar apenas com as eventuais custas e despesas em aberto. Anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo, após cumprimento. Levante-se eventuais restrições e bloqueios. P.I. - ADV: ALEXANDRE SANTIAGO COMEGNO (OAB 183800/SP), CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 124650/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), RICARDO REGINO FANTIN (OAB 165256/SP), CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 124650/SP), RICARDO REGINO FANTIN (OAB 165256/SP)