Ementa
Processo 1018866-75.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Valeria Cristina Rodrigues - - Denise Batista Furtado - - Elis Meire da Palma Fonseca - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. Levantem-se em favor da parte credora os valores depositados/bloqueados - devendo a Serventia providenciar, via SisbaJud, a transferência para conta judicial caso tais valores estejam bloqueados. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido - observando-se o Comunicado CG nº 12/2024 -, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), no caminho "Custas e Depósitos Judiciais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE"; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o eventual peticionamento eletrônico deverá observar, quanto à petição, a classe de petição intermediária "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento" e quanto ao documento (formulário) a categoria "Formulário Eletrônico - MLE". P.R.I.C.