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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000015-72.2025.8.26.0082

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000015-72.2025.8.26.0082
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000015-72.2025.8.26.0082/SP

EXEQUENTE : ODONTOLOGIA SALUTE LTDA

ADVOGADO(A) : BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344)

SENTENÇA

Vistos. Face ao não cumprimento da determinação onde cabia ao(a) exequente(a) indicar o endereço do (a) executado (a), JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 51, parágrafo 1º cc. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Fica automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000015-72.2025.8.26.0082/SP EXEQUENTE : ODONTOLOGIA SALUTE LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344) SENTENÇA Vistos. Face ao não cumprimento da determinação onde cabia ao(a) exequente(a) indicar o endereço do (a) executado (a), JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 51, parágrafo 1º cc. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Fica automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I.