Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000015-72.2025.8.26.0082/SP
EXEQUENTE : ODONTOLOGIA SALUTE LTDA
ADVOGADO(A) : BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344)
SENTENÇA
Vistos. Face ao não cumprimento da determinação onde cabia ao(a) exequente(a) indicar o endereço do (a) executado (a), JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 51, parágrafo 1º cc. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Fica automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.