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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1019745-56.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1019745-56.2025.8.26.0071

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LAERCIO MERCOLINO DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade que lhe foi deferida (fls. 78/81, item 3). Resolve-se, pois, omeritumcausae,com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízoa quo(art. 1.010 do CPC),sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em julgadoda presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1019745-56.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laércio Marcolino da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LAERCIO MERCOLINO DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade que lhe foi deferida (fls. 78/81, item 3). Resolve-se, pois, omeritumcausae,com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízoa quo(art. 1.010 do CPC),sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em julgadoda presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se e intimem-se - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)