Ementa
Processo 1504311-52.2019.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Vistos. I - Consignando o fato de que acordo celebrado por terceiro não suspende o prazo prescricional em relação à parte executada, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, observa-se que quem celebrou o acordo trata-se de terceiro estranho aos autos, porém, diante do documento que acompanha a petição, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em cartório acerca do cumprimento do avençado. II - Decorrido o prazo de parcelamento, intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo pelo executado. No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º do CPC). III - Ciência à Fazenda Pública. P.R.I.C.