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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002963-18.2023.8.26.0079

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1002963-18.2023.8.26.0079

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Providencie a z. Serventia a elaboração do cálculo de custas finais, intimando a parte devedora para pagamento. Anote-se junto ao Sistema. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002963-18.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Icap Serviços Tecnológicos Ltda - Pagar.me Instituto de Pagamento S.a. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Providencie a z. Serventia a elaboração do cálculo de custas finais, intimando a parte devedora para pagamento. Anote-se junto ao Sistema. Arquivem-se. - ADV: FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP)