Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002493-32.2025.8.26.0047/SP
EXECUTADO : NAYARA RODRIGUES
ADVOGADO(A) : FAHD DIB JÚNIOR (OAB SP225274)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventos 58 e 62: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo havido entre as partes, nos seguintes termos:
1) A requerida pagará à autora a quantia de R$19.051,42 (dezenove mil, cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos);
2) A dívida será paga em 77 parcelas, sendo 76 no valor de R$250,00 e a última de R$ 51,42, vencendo-se a primeira no dia 20.02.2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
3) Os pagamentos serão efetuados através de PIX, chave 18996648460 (NU PAGAMENTOS), servindo o comprovante de transferência como recibo.
Por conseguinte, SUSPENDO o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC.
Decorrido 10 (dez) dias do prazo final do acordo, manifeste-se o(a) exequente, independente de nova intimação, sobre o integral cumprimento, sob pena de dar-se por satisfeita a execução.
Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: [email protected], via whatsapp da Vara: (18) 3324-7957 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para tentativa de intimação.
Intime-se as partes com urgência da presente decisão, expedindo-se mandado para intimação pessoal da executada.