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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002493-32.2025.8.26.0047

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0002493-32.2025.8.26.0047
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002493-32.2025.8.26.0047/SP

EXECUTADO : NAYARA RODRIGUES

ADVOGADO(A) : FAHD DIB JÚNIOR (OAB SP225274)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Eventos 58 e 62: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo havido entre as partes, nos seguintes termos:

1) A requerida pagará à autora a quantia de R$19.051,42 (dezenove mil, cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos);

2) A dívida será paga em 77 parcelas, sendo 76 no valor de R$250,00 e a última de R$ 51,42, vencendo-se a primeira no dia 20.02.2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;

3) Os pagamentos serão efetuados através de PIX, chave 18996648460 (NU PAGAMENTOS), servindo o comprovante de transferência como recibo.

Por conseguinte, SUSPENDO o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC.

Decorrido 10 (dez) dias do prazo final do acordo, manifeste-se o(a) exequente, independente de nova intimação, sobre o integral cumprimento, sob pena de dar-se por satisfeita a execução.

Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: [email protected], via whatsapp da Vara: (18) 3324-7957 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para tentativa de intimação.

Intime-se as partes com urgência da presente decisão, expedindo-se mandado para intimação pessoal da executada.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002493-32.2025.8.26.0047/SP EXECUTADO : NAYARA RODRIGUES ADVOGADO(A) : FAHD DIB JÚNIOR (OAB SP225274) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 58 e 62: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo havido entre as partes, nos seguintes termos: 1) A requerida pagará à autora a quantia de R$19.051,42 (dezenove mil, cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos); 2) A dívida será paga em 77 parcelas, sendo 76 no valor de R$250,00 e a última de R$ 51,42, vencendo-se a primeira no dia 20.02.2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; 3) Os pagamentos serão efetuados através de PIX, chave 18996648460 (NU PAGAMENTOS), servindo o comprovante de transferência como recibo. Por conseguinte, SUSPENDO o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido 10 (dez) dias do prazo final do acordo, manifeste-se o(a) exequente, independente de nova intimação, sobre o integral cumprimento, sob pena de dar-se por satisfeita a execução. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: [email protected], via whatsapp da Vara: (18) 3324-7957 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para tentativa de intimação. Intime-se as partes com urgência da presente decisão, expedindo-se mandado para intimação pessoal da executada. Assis, data da assinatura digital.