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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002160-66.2025.8.26.0084

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0002160-66.2025.8.26.0084

Ementa

Processo 0002160-66.2025.8.26.0084 (processo principal 1002929-91.2024.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - - SILVIANO & BONFIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Elektro Redes S.a. - Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Providencie a serventia a conferência minuciosa dos dados lançados, uma vez que o MLE deverá ser expedido de acordo com as informações constantes no Formulário, ficando vedada a busca de dados nos autos para expedição do MLE. Constatado que o Formulário não se encontra preenchido corretamente ou verificado que não foi respeitada sua formatação, intime-se a parte a apresentar novo Formulário. Estando preenchido corretamente, expeça-se o MLE desde logo. Proceda a serventia à averiguação de custas em aberto, INTIMANDO-SE a parte para realizar o pagamento no prazo de 60 dias sob pena de inscrição na certidão de dívida ativa estadual. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)

Inteiro teor

Processo 0002160-66.2025.8.26.0084 (processo principal 1002929-91.2024.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - - SILVIANO & BONFIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Elektro Redes S.a. - Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Providencie a serventia a conferência minuciosa dos dados lançados, uma vez que o MLE deverá ser expedido de acordo com as informações constantes no Formulário, ficando vedada a busca de dados nos autos para expedição do MLE. Constatado que o Formulário não se encontra preenchido corretamente ou verificado que não foi respeitada sua formatação, intime-se a parte a apresentar novo Formulário. Estando preenchido corretamente, expeça-se o MLE desde logo. Proceda a serventia à averiguação de custas em aberto, INTIMANDO-SE a parte para realizar o pagamento no prazo de 60 dias sob pena de inscrição na certidão de dívida ativa estadual. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)