Ementa
25.8.26.0101 (processo principal 1003622-29.2021.8.26.0101) - Habilitação de Crédito - Pedido de falência - Daniel Freitas Machado - Jmb Serviços Industriais Ltda. - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 17/22) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 645/647), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Daniel Freitas Machado, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelo valor de R$13.631,36, Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Deixo de fixar valores devidos ao patrono do autor, pela ausência de emenda a inicial (retificação do polo ativo) conforme apontado pela administradora judicial (fls. 21). Custas na forma da lei. PIC. Oportunamente, arquivem-se.