Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para conceder a guarda unilateral do adolescente em favor da autora. Tendo em vista a ausência de efetiva oposição dos réus, deixo de condená-los ao pagamento das verbas sucumbenciais. Expeça-se o termo de guarda e responsabilidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.