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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1029156-98.2023.8.26.0005

Julgamento
26/01/2026
Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1029156-98.2023.8.26.0005

Ementa

Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado,. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1029156-98.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, O(A) autor(a) requereu a desistência da ação. O réu não chegou a ser citado. Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado,. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P. I. São Paulo, 26 de janeiro de 2026. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)