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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002775-09.2025.8.26.0229

Julgamento
24/01/2026
Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0002775-09.2025.8.26.0229

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais. Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB (pág. 07/08 e 71). A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0002775-09.2025.8.26.0229 (processo principal 1008412-89.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.S.S. - - M.E.S.G. - M.G. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais. Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB (pág. 07/08 e 71). A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 24 de janeiro de 2026. - ADV: JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP), VIVIANE NATALIE DE ROSA (OAB 485475/SP), JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP)