Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais. Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB (pág. 07/08 e 71). A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.