Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, EXTINGUINDO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b do Código de Processo Civil, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes. A autora voltará a utilizar seu nome de solteira, isto é, A.C.B.S.. As custas processuais deverão ser igualmente divididas entre as partes, consoante dispõe o artigo 90, § 2º do CPC, observadas, contudo, as ressalvas do artigo 98, §§ 2º e 3º do código, em razão da gratuidade da justiça que ora concedo. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao 1º Oficial de Registro Civil de Osasco, comarca de Osasco - SP, desde que assinada digitalmente por este magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.