Ementa
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o recebimento de intimação por terceiros no endereço da interessada não constitui prejuízo à defesa.
2. Hipótese de devolução da carta rogatória à Justiça rogante. Agravo regimental improvido.