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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg na CR 15.491

Agravo Regimental na Carta Rogatória

Órgão julgador
Corte Especial
Julgamento
18/11/2020
Publicação
DJe 02/12/2020
Processo no STJ

Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. PRECEDENTES.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o recebimento de intimação por terceiros no endereço da interessada não constitui prejuízo à defesa.

2. Hipótese de devolução da carta rogatória à Justiça rogante. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.