Ementa
Processo 0004034-86.2023.8.26.0624 (processo principal 1009335-70.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Reginaldo de Olivieira - Vistos. Considerando a intimação da parte autora (fls. 137) e ainda que, com a expedição do despacho-alvará de fls. 122 e com a expedição do alvará de levantamento judicial de fls. 132/134, há a integral satisfação do débito reclamado, JULGO EXTINTO o processo referente ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movida por Reginaldo de Oliveira contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se a extinção junto ao sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615).