Ementa
Processo 1001374-51.2023.8.26.0156 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - W.L.N.T. - Y.S.S. - Na sequência, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Homologo o acordo para que surtam seus efeitos legais. Fica a parte ré advertida que novo descumprimento da visitação acarretará na imediata inversão da guarda em favor do autor. Junte-se os laudos produzidos na carta precatória e em seguida dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Após dê-se vista ao MP. Fica facultado às partes a juntada de prova documental complementar no mesmo prazo de manifestação. - ADV: JULIANO SIMÕES MACHADO (OAB 169284/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP)