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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reconhecimento e Extinção de União Estável 1001374-51.2023.8.26.0156

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001374-51.2023.8.26.0156

Ementa

Processo 1001374-51.2023.8.26.0156 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - W.L.N.T. - Y.S.S. - Na sequência, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Homologo o acordo para que surtam seus efeitos legais. Fica a parte ré advertida que novo descumprimento da visitação acarretará na imediata inversão da guarda em favor do autor. Junte-se os laudos produzidos na carta precatória e em seguida dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Após dê-se vista ao MP. Fica facultado às partes a juntada de prova documental complementar no mesmo prazo de manifestação. - ADV: JULIANO SIMÕES MACHADO (OAB 169284/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001374-51.2023.8.26.0156 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - W.L.N.T. - Y.S.S. - Na sequência, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Homologo o acordo para que surtam seus efeitos legais. Fica a parte ré advertida que novo descumprimento da visitação acarretará na imediata inversão da guarda em favor do autor. Junte-se os laudos produzidos na carta precatória e em seguida dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Após dê-se vista ao MP. Fica facultado às partes a juntada de prova documental complementar no mesmo prazo de manifestação. - ADV: JULIANO SIMÕES MACHADO (OAB 169284/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP)