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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000566-46.2026.8.26.0590

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000566-46.2026.8.26.0590
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e IV do mesmo diploma legal. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, mantendo-se, contudo, suspensa a exigibilidade à luz do benefício da gratuidade processual concedido nesta oportunidade, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000566-46.2026.8.26.0590/SP AUTOR : BARTOLOMEU PONCIANO DE JESUS ADVOGADO(A) : MATHEUS BARBOZA SANTANA MOTA (OAB SP418540) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e IV do mesmo diploma legal. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, mantendo-se, contudo, suspensa a exigibilidade à luz do benefício da gratuidade processual concedido nesta oportunidade, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.