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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000135-80.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0000135-80.2026.8.26.0008

Ementa

Processo 0000135-80.2026.8.26.0008 (processo principal 1009140-46.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Singular São Caetano do Sul Ltda - Vistos. A parte executada satisfez a obrigação, conforme informado no acordo das fls. 14/16. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Cumpra a serventia o Provimento CG nº 2199/2021 e providencie a revisão das guias DARE juntadas aos autos. Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000135-80.2026.8.26.0008 (processo principal 1009140-46.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Singular São Caetano do Sul Ltda - Vistos. A parte executada satisfez a obrigação, conforme informado no acordo das fls. 14/16. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Cumpra a serventia o Provimento CG nº 2199/2021 e providencie a revisão das guias DARE juntadas aos autos. Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727RS), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 528739/SP)