Ementa
Processo 0000135-80.2026.8.26.0008 (processo principal 1009140-46.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Singular São Caetano do Sul Ltda - Vistos. A parte executada satisfez a obrigação, conforme informado no acordo das fls. 14/16. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Cumpra a serventia o Provimento CG nº 2199/2021 e providencie a revisão das guias DARE juntadas aos autos. Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.