Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000574-10.2020.8.26.0453

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000574-10.2020.8.26.0453

Ementa

Processo 1000574-10.2020.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - O exequente requer a extinção do feito e informa a celebração de acordo extrajudicial com o executado (fls. 430). Como não houve citação, é dispensável o consentimento da parte executada, nos termos do § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Assim, homologo por sentença a desistência manifestada pelo exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c art. 775, caput, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 43/46. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000574-10.2020.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - O exequente requer a extinção do feito e informa a celebração de acordo extrajudicial com o executado (fls. 430). Como não houve citação, é dispensável o consentimento da parte executada, nos termos do § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Assim, homologo por sentença a desistência manifestada pelo exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c art. 775, caput, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 43/46. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)