Ementa
Ante o exposto e com estes fundamentos, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes e por consequência, declaro o autor LUCAS RODRIGUES DE SOUZA LEITE exonerado da obrigação alimentar em relação ao menor DAVI BANDEIRA LEITE, extinguindo-se o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea a do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de efetiva resistência. Não havendo interesse das partes na interposição de recurso, após ciência do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.