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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002117-75.2025.8.26.0452

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1002117-75.2025.8.26.0452

Ementa

Processo 1002117-75.2025.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Milani e Milani Comercio e Manutencao Ltda - Emari Transportadora Usl Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 1002117-75.2025.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Milani e Milani Comercio e Manutencao Ltda - Emari Transportadora Usl Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)