Ementa
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela requerente, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII e § 4º do Código de Processo Civil. Diante da notícia acima, entendo ser incompatível com o desejo de recorrer, determino a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, observada a condição de beneficiária da assistência judiciária. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.