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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1001035-61.2025.8.26.0370

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001035-61.2025.8.26.0370

Ementa

Processo 1001035-61.2025.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.S.S. - - A.L.A.C. - Vistos, 1. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 3. Expeçam-se certidões de honorários em prol dos ilustres advogados nomeados, no valor máximo da tabela. Arquive-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP), ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001035-61.2025.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.S.S. - - A.L.A.C. - Vistos, 1. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 3. Expeçam-se certidões de honorários em prol dos ilustres advogados nomeados, no valor máximo da tabela. Arquive-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP), ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP)