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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1001252-16.2022.8.26.0498

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001252-16.2022.8.26.0498

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, para declarar, por usucapião extraordinária, o domínio pleno da requerente sobre o imóvel usucapiendo, consistente em um prédio residencial de nº 166, situado na Rua Dr. Mello Peixoto, no município de Ribeirão Bonito/SP, com área total de 306,25 m² e área construída de 75,50 m², inscrito no Cadastro Municipal sob o número 03.010.0150.01/1115, em conformidade com a planta e com o memorial descritivo constantes dos autos (págs. 10/12), que fazem parte integrante desta sentença, a qual servirá de título hábil para matrícula, oportunamente, junto ao Serviço de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca. Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes aos ônus da sucumbência, por não ter havido efetiva oposição à pretensão inicial. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de título hábil ao registro, com prévia abertura de matrícula, se devidamente acompanhada das cópias dos documentos essenciais dos autos providenciada pela demandante. Também após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se certidão de honorários advocatícios prevista no Convênio DPE/OAB ao Curador Especial (pág. 137), por sua atuação total nestes autos, devendo o causídico providenciar a impressão e retirada de sua certidão junto ao Portal TJSP. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1001252-16.2022.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Antonietta Freddi - Flavio Aparecido Doimo e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, para declarar, por usucapião extraordinária, o domínio pleno da requerente sobre o imóvel usucapiendo, consistente em um prédio residencial de nº 166, situado na Rua Dr. Mello Peixoto, no município de Ribeirão Bonito/SP, com área total de 306,25 m² e área construída de 75,50 m², inscrito no Cadastro Municipal sob o número 03.010.0150.01/1115, em conformidade com a planta e com o memorial descritivo constantes dos autos (págs. 10/12), que fazem parte integrante desta sentença, a qual servirá de título hábil para matrícula, oportunamente, junto ao Serviço de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca. Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes aos ônus da sucumbência, por não ter havido efetiva oposição à pretensão inicial. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de título hábil ao registro, com prévia abertura de matrícula, se devidamente acompanhada das cópias dos documentos essenciais dos autos providenciada pela demandante. Também após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se certidão de honorários advocatícios prevista no Convênio DPE/OAB ao Curador Especial (pág. 137), por sua atuação total nestes autos, devendo o causídico providenciar a impressão e retirada de sua certidão junto ao Portal TJSP. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP), SILVIO RANGEL DICTORO (OAB 360470/SP)