Ementa
Posto isso, para fins do art. 515, III, do Código de Processo Civil, e, ainda, nos termos do disposto nos arts. 719 e seguintes, do mesmo diploma legal, HOMOLOGO o acordo a que chegaram os interessados ESQUADROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e 4S DESENVOLVIMENTO DE MÁQUINAS LTDA., ressalvados eventuais direitos de terceiros. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1000 do mesmo código, atendido o pedido de extinção, não há fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Providencie-se a baixa do processo, pelo sistema eproc e, após, arquivem-se estes autos com as formalidades legais.