Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no Artigo 487, inciso I, do CPC, conforme fundamentação acima. Custas e despesas processuais a serem arcadas pela parte autora, devendo a mesma arcar ainda com os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do valor da causa. Observe-se eventual gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe.