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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4009641-33.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4009641-33.2025.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009641-33.2025.8.26.0562/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO ARGENTINA

ADVOGADO(A) : ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB SP157172)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (Evento 10, PED HOMOLOG ACOR1 ). Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem a comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. O credor fica ciente e intimado que, decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo final do acordo sem manifestação, o processo será extinto pela satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009641-33.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO ARGENTINA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB SP157172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (Evento 10, PED HOMOLOG ACOR1 ). Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem a comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. O credor fica ciente e intimado que, decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo final do acordo sem manifestação, o processo será extinto pela satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se.