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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1020110-37.2025.8.26.0451

Julgamento
23/01/2026
Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1020110-37.2025.8.26.0451

Ementa

Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO de adicional de insalubridade, nos termos do art.332 do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ausente o contraditório, não incidem honorários de sucumbência. P.R.I. Piracicaba, 23 de janeiro de 2026.

Inteiro teor

Processo 1020110-37.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Claudia Priscila Crisostomo - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO de adicional de insalubridade, nos termos do art.332 do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ausente o contraditório, não incidem honorários de sucumbência. P.R.I. Piracicaba, 23 de janeiro de 2026. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)