Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000026-36.2026.8.26.0642/SP
AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)
SENTENÇA
A parte autora manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Como ainda não houve angularização processual, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários advocatícios. Revogo a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente concedida. Informo que foi realizado o desbloqueio do veículo via Renajud. Como o pedido de desistência é incompatível com o interesse recursal (art. 1.000 do CPC), CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO. Não havendo custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.