Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002418-11.2023.8.26.0058/SP
EXEQUENTE : THEMER MIRALHA SOARES
ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA PITARELLO (OAB SP250161)
SENTENÇA
Ante a manifestação do autor, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Serve a presente como ofício à SERASA para fins de exclusão de negativação apontada por ocasião da distribuição da ação. Arquivem-se.