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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002418-11.2023.8.26.0058

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1002418-11.2023.8.26.0058
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002418-11.2023.8.26.0058/SP

EXEQUENTE : THEMER MIRALHA SOARES

ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA PITARELLO (OAB SP250161)

SENTENÇA

Ante a manifestação do autor, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Serve a presente como ofício à SERASA para fins de exclusão de negativação apontada por ocasião da distribuição da ação. Arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002418-11.2023.8.26.0058/SP EXEQUENTE : THEMER MIRALHA SOARES ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA PITARELLO (OAB SP250161) SENTENÇA Ante a manifestação do autor, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Serve a presente como ofício à SERASA para fins de exclusão de negativação apontada por ocasião da distribuição da ação. Arquivem-se. P.I.C. Agudos, 26/01/2026