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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1000420-29.2021.8.26.0397

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000420-29.2021.8.26.0397

Ementa

Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação debuscaeapreensão, intentada por OMNI BANCO S.A. contra Tiago Salviano Ferreira. Em consequência, de conformidade com o § 5º do art. 3º do DL n.º 911/69, consolido nas mãos da parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial. Por força do princípio da sucumbência, condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das taxas e despesas judiciárias, as reembolsáveis corrigidas legalmente a partir de cada desembolso, além dos honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00, corrigidos a partir desta data. Após, transitado em julgado, dê-se vista dos autos a(o) requerente e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000420-29.2021.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO S.A. - Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação debuscaeapreensão, intentada por OMNI BANCO S.A. contra Tiago Salviano Ferreira. Em consequência, de conformidade com o § 5º do art. 3º do DL n.º 911/69, consolido nas mãos da parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial. Por força do princípio da sucumbência, condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das taxas e despesas judiciárias, as reembolsáveis corrigidas legalmente a partir de cada desembolso, além dos honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00, corrigidos a partir desta data. Após, transitado em julgado, dê-se vista dos autos a(o) requerente e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)