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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1009719-59.2024.8.26.0127

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1009719-59.2024.8.26.0127

Ementa

Processo 1009719-59.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abner Conceição Cardoso - Condomínio Residencial Villas da Granja - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1009719-59.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abner Conceição Cardoso - Condomínio Residencial Villas da Granja - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP), CAROLINE DE SÁ VERÇOSA (OAB 352729/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP)