Ementa
Processo 1009719-59.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abner Conceição Cardoso - Condomínio Residencial Villas da Granja - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.