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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005649-62.2025.8.26.0127

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1005649-62.2025.8.26.0127

Ementa

Processo 1005649-62.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Credito Cogem - Fabiana da Silva Toi Shi de Souza - réu revel - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005649-62.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Credito Cogem - Fabiana da Silva Toi Shi de Souza - réu revel - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)