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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005328-22.2026.4.02.5107

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5005328-22.2026.4.02.5107
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 485, V, do NCPC, 51, § 1o, da Lei n.º 9.099/95 e 1.o da lei n.º 10.259/01, combinados. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sem recurso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005328-22.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : KAUE ROSA DE CARVALHO CABOCLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 485, V, do NCPC, 51, § 1o, da Lei n.º 9.099/95 e 1.o da lei n.º 10.259/01, combinados. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sem recurso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.